Visto japonês para cônjuge de sansei, terceira geração

by Shigoto.com Agência de Turismo

Cônjuge de neto de japonês
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Documentos abaixo do solicitante, quando maior de 18 anos:
a) Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias) (original)
b) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade 90 dias) (original)
• São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
• Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
• Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
• Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
6. Carteira de Identidade RG do cônjuge (cópia autenticada)
7. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
8. Documentos abaixo do cônjuge:
• Certidão de Nascimento (cópia autenticada)
• Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do avô ou da avó japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
9. Documentos abaixo do cônjuge neto de japonês (validade 3 meses): a) Se o cônjuge residente no Japão chama o solicitante
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho) (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)

b) Se o cônjuge entra no Japão junto com o solicitante utilizando a permissão de reentrada
• Carta de Garantia (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do cônjuge (original):
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego, via recente (se o garantidor estiver de férias)
c) Se o cônjuge solicita visto junto com o solicitante e entra junto com ele no Japão
• Carta de Garantia (original)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

Cônjuge de neto de japonês (com Certificado de Elegibilidade)
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Cópia simples do passaporte do cônjuge (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

Maiores Informações: vistojapones@hotmail.com
Shigoto.com Agência de Turismo
Largo Sete de Setembro, 52 sl 1102 e 1103
Liberdade – São Paulo – SP CEP – 01501-050
Tel 11 3101-8193 – Skype: shigoto.com
E-mail cori@shigoto.com.br / MSN onihon@hotmail.com

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